DATE: 2023-09-23
BHOPAL/JABALPUR: Não há caso feito sob a seção 377 (sexo inatural) entre um marido e esposa, pois não há barras sobre eles de ir além do sexo convencional, Madhya Pradesh tribunal mais alto decidiu, enquanto quebrar uma FIR apresentado contra o Congresso MLA Umang Singhar por sua mulher, acusando-o de indulgência em sexos anormal..De acordo com a lei, o consentimento não é necessário para os atos sexuais entre um casal e uma parella conjunta..Naogaon polícia no distrito de Dhar deputados tinha registado um caso contra Singhar, um ex-ministro, em novembro de 2022 sob secções IPC por estupro , sexo innatural, obscenidade, voluntariamente causando lesões, crueldade e intimidação criminal com base numa queixa apresentada pela sua segunda esposa..Ele mudou uma solicitação no MP/MLA especial tribunal em Indore para a licença anticipada, mas foi revogado..Em seguida, ele mudou-se para o MP Supremo Tribunal, que lhe concedeu um bailo anticipatório em março de 2023, e agora ordenou a quebra do FIR..O juiz Sanjay Dwivedi, no seu julgamento, observou que o recorrente e a petição admitiram que são esposa e marido..O que é.O que é.O que é.O prazer sexual é uma parte integral de um marido e das esposas ligando-se uns aos outros..Ergo, na minha opinião, não pode ser colocada barreira no alfa e omega da relação sexual entre o marido e sua esposa..Assim, tendo em conta a definição alterada da Secção 375, o crime de 377 entre marido e esposa não tem lugar e como tal não é realizado, disse Justice Sanjay Dwivedi no seu julgamento..Como por definição alterada, se o infractor e a vítima são marido e esposa, então o consentimento é imaterial e não há infração nos termos da secção 375 e como tal não existe punição no âmbito da Secção 376 do IPC..Para a infracção de 377, como foi estabelecido pelo Supremo Tribunal em Navtej Singh Johar, se houver consentimento, não é feita uma infracción da Secção 377 , disse o juiz Dwivedi..O crime inatômico não foi definido em nenhum lugar, mas como considerado pelo Supremo Tribunal no caso de Navtej Singh Johar, qualquer casamento, não para fins de procreação, é inconcebível..Mas respeitadamente, eu vejo que quando o mesmo ato como por definição da secção 375 não é um delito, então como pode ser tratado como um crime nos termos da Secção 377 IPC?.A minha opinião é que a relação entre o marido e a esposa não pode ser limitada à sua relação sexual apenas para fins de procreação, mas se algo for feito entre eles além do considerado sexo natural não deve ser definido como inatômico..A relação sexual entre o marido e a esposa é a chave para uma vida conjugal feliz e que não pode ser restrita à extensão da procreação, diz-se no decreto do HC..“Se algo aumenta o seu desejo uns pelos outros, dá-lhes prazer e ascende ao seu pracer, então não é nada incomum e não pode ser considerado inatômico”, disse Justice Dwivedi..Ele também disse: Se o sexo para procrear.O que é.O que é.É considerado sexo natural, e as relações sexuais do marido e da esposa são limitadas até essa medida, então se qualquer maridos ou mulher não é capaz de procrear, em seguida aparentemente a sua relação seria inútil, mas isso não acontece..O requerente (Singhar) é uma tribo e o recorrente sabia que ele estava casado, mas ela se casou com ele como sua segunda esposa conforme as costumes de Adivasi, a corte indicou:.A relação deles se tornou estrangulada depois do casamento..Eles apresentaram queixas uns contra os outros..A FIR foi depositada pela esposa sem revelar qualquer data, hora e local específico da suposta infração..O que é.O que é.Por conseguinte, o ato do requerente não é punitivo para a infracção nos termos das Secções 376(2)(n) e da secção 377 do IPC..Não há alegação de qualquer pedido de desmoronamento..O que é.O que é.A queixa, na minha opinião, é uma ação prejudicial apresentada pelo recorrente como houve um litígio entre eles, disse o juiz ao quebrar a FIR contra Singhar..O que é.
Source: https://timesofindia.indiatimes.com/city/bhopal/no-offence-against-husband-under-section-377-for-unnatural-sex-with-wife-says-hc/articleshow/103878574.cms