DATE: 2023-10-05
CHANDIGARH: A DGP de Haryana fez claro que não seria possível para a polícia estatal não mencionar a religião do suspeito/acusado/informante em todos os FIRs ou processos policiais relacionados com qualquer caso criminal..No entanto, o DGP emitiu um mandato ao pessoal do campo no Estado de não mencionar a religião dos suspeitos/acusados/informantes nos processos FIRs/polícia, exceto em casos penais específicos..As questões em que a polícia estatal continuaria a mencionar religião incluiria casos quando um FIR é registado após receber informação/solução do informante/aficionador e a religión de o suspeito/acusado ou qualquer outra pessoa é mencionada na informação / reclamação, isto deve ser mencionado nos conteúdos do FIF..Da mesma forma, a polícia de Haryana continuaria a mencionar religião em casos onde os FIRs estão relacionados com o raciocínio e ferimento dos sentimentos religiosos e são registados sob Secção 153 do Código Penal Índico (IPC) e secções relacionadas e Sección 295 da IPC, respectivamente..De acordo com a polícia, nos casos de danificar os sentimentos de uma comunidade religiosa ou desecratar lugares da sua adoração, a religião do informante/selecionador ou vítimas e aqueles suspeitos acusados é um ingrediente essencial que deve ser mencionado ao registrar FIR sob Secção 295 e acusações relacionadas..Mencionar a religião de um suspeito/acusado é particularmente útil para o propósito de apreender-os se eles se tornam oficiais proclamados / caçadores etc. em uma etapa posterior, como eles começam a viver noutros estados do país e às vezes até mesmo outros países..Assim, ao conduzir processos policiais, surgem situações em que torna-se imperativo mencionar a religião do acusado ou suspeito para estabelecer a identidade correta e executar o arresto de qualquer pessoa inocente..Um afidavit formal de Shatrujeet Singh Kapoor, o Haryana DGP, foi apresentado à Suprema Corte na quarta-feira, em resposta a uma petição onde as alegações se referiram ao litígio monetário..Durante a audiência do caso, o HC tinha tomado conhecimento do fato de que a polícia Haryana mencionou a religião dos acusados nos FIRs e outros processos policiais..Em uma ordem de 29 de agosto, o juiz Jasgurpreet Singh Puri dirigiu a Haryana DGP para parar essa prática de mencionar religião nos FIRs..O banco também pediu ao DGP que apresentasse seu próprio afidavit sobre as medidas correctivas que o Estado de Haryana tomará neste sentido, especialmente nas linhas semelhantes à do estado de Punjab..Na ocasião da audiência na Corte Suprema, o tribunal adiou a questão para 9 de outubro e pediu ao DGP que apresentasse um melhor afidavit..Os DGPs afidavit também mencionado que sete formulários de investigação integrados foram fornecidos no módulo de aplicação software sobre crime e criminal tracking network and system (CCTNS) a partir do qual, cinco formulário ou detalhes criminais forma captura, arresto e corte entrega formato, memo da propriedade sequestro e relatório final são necessários para ser preenchido pelos agentes policiais desde o estado de registro FIR até apresentação dos dados finais..O afidavit também afirmou que na IIF-AA (formulário de detalhes do crime), mencionar a religião da vítima é obrigatório e o software não permite submissão sem cumprir este campo obrigatorio - religions of the victim..O software foi desenvolvido pela National Crime Record Bureau (NCRB), Delhi..O que é.
Source: https://timesofindia.indiatimes.com/city/chandigarh/hry-dgp-to-hc-impossible-not-to-mention-religion-of-accused-in-firs-proceedings/articleshow/104173844.cms